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Instituto Iracema é credenciado pelo CATI para execução de projetos de P&D
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) credenciou o Instituto Iracema de Pesquisa e Inovação (CNPJ 15.750.978/0001-48) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática).
O credenciamento (Resolução CATI Nº 1.019/2024) reforça a atuação do Instituto na execução de projetos de P&D em convênio com empresas beneficiárias dos incentivos da lei, e tem validade de dois anos.