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EaD Síncrona
In Company
30 horas/aula
Desde 2004, o Brasil tem evoluído na implantação de mecanismos reguladores da união de esforços entre o setor público e a iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de preparar, viabilizar e consolidar o salto tecnológico indispensável ao País. A formulação de marco legal, cujo conteúdo permitiu dinamizar a relação entre universidades, órgãos e entidades públicos, institutos de pesquisa e o setor produtivo nacional constitui-se passo indispensável para a criação de ambiente propício à produção de ciência de ponta que influencie diretamente o setor produtivo.
A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, teve o grande emérito de tentar enfrentar esse desafio, incrementando a interação entre instituições públicas e privadas e se perfilando à Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior implantada também à época. Com efeito, a Lei se configurou como elemento relevante para a garantia do ambiente propício ao desenvolvimento de cultura de inovação e emancipação tecnológica, integrando os setores e organizando suas atividades primárias e secundárias de produção e posterior exploração econômica, sendo a Lei regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005. Entretanto, por ser tema complexo, muitos foram os pontos de questionamento e de insegurança jurídica para a aplicação da Lei de Inovação, considerando a sua versão de 2004 e os respectivos desdobramentos normativos. Tal fato fez com que os setores envolvidos e os principais atores entrassem numa nova discussão sobre o tema, abordando as necessárias adequações e derivações de forma que o tema tivesse maior segurança jurídica e racionalização estratégica para a materialização da chamada “tríplice hélice”. Disso resultou a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que permitiu a reconfiguração da arquitetura jurídica do setor, de forma a ser estabelecidos novos conceitos e instrumentos de materialização do ambiente de inovação mais efetivos, oportunizando caminho mais rico e variado para a capacitação e autonomia tecnológica e o desenvolvimento do setor produtivo nacional. Posteriormente, também foram realizadas as reformas infraconstitucionais necessárias, garantindo o caminho para o estabelecimento mais concreto tanto dos instrumentos de estímulo à inovação como para a constituição de alianças estratégicas dos setores envolvidos e convergentes, delineando os instrumentos de acordo de parceria e convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como os termos de outorga.
Dessa reforma, muitos conceitos ficaram mais claros e de aplicação imediata como, por exemplo, o alcance dado às instituições de ciência e tecnologia privadas para a sua conformidade nos ritos e procedimentos e outros temas explorados de melhor forma, como risco tecnológico, encomenda tecnológica, as questões vinculadas ao servidor inventor, royalties etc.
O curso pretende abordar, de acordo com o Decreto, novas regras e procedimentos para a formalização de instrumentos jurídicos de investimentos, parcerias e transferências de tecnologias entre os atores públicos e privados e para a concessão de recursos de subvenções econômicas; regulamentação do bônus tecnológico, forma de subvencionar microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, para o pagamento de compartilhamento, uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos e pagamento pela transferência de tecnologia; regulamentação das encomendas tecnológicas, modalidades de contratação, pelo poder público, de instituição de pesquisa sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, para atividades de inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador; criação de procedimentos específicos e simplificados de prestação de contas, com prioridade dos resultados obtidos; facilitação do remanejamento de recursos dentro de projetos de CT&I; prioridade no desembaraço aduaneiro de bens, insumos, matérias-primas, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, peças de reposição e acessórios; incentivos à internacionalização das ICTs públicas; e isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e II (Imposto de Importação) eventualmente incidentes na execução de projetos de CT&I desenvolvidos por empresas.
Assim, pretende-se demonstrar como está consolidada hodiernamente essa arquitetura jurídica e suas possibilidades e aplicações, de forma a permitir que os participantes possam refletir e aplicar, com a necessária segurança jurídica, as possibilidades que tal arranjo normativo pode propiciar ao País.
Para tanto, ao adentrar em questões de convênio e parcerias estratégicas, dará ênfase à interlocução com as normas, com os precedentes dos órgãos de controle e com o momento atual, como a Plataforma Mais Brasil, de forma a enriquecer o contexto do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Pretende-se demonstrar como está consolidado hodiernamente o Sistema Nacional de Inovação, conceitos gerais de propriedade intelectual, bem como Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação nos âmbitos federal e estadual, trazendo as principais nuances do referido arcabouço normativo de forma a possibilitar que o profissional possa inteirar-se sobre sua configuração bem como ser capaz de identificar as aplicações práticas com a necessária segurança jurídica.
O curso Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação é recomendado para profissionais que atuam na área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica dentro do âmbito das competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), servidores e membros de equipes de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), bem como em outras instâncias afins do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).
Além disso, é voltado para quem deseja compartilhar conhecimentos, trocar experiências e expandir o seu networking bem como para quem almeja uma aplicação mais rápida e prática
Curso com duração de 3 dias:
Valor a definir
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6 vezes, pelo Pag Seguro).
Inscrições abertas!
Carga Horária: 30 horas/aula
Modalidade: EaD Síncrona
Curso para empresas – In Company
Procuradora-Chefe da Procuradoria-Federal junto ao IFCE – PF/IFCE. Membro da Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação do Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal. Especialista em Direito Privado pela UNI7. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Propriamente Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT. Membro da Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação – CPCTI do Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal.
Doutora em Inovação Tecnológica e Mestre em Direito internacional Público, ambos pela UFMG. É Coordenadora Executiva da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT da UFMG. Diretora Técnica do Fórum dos Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia – FORTEC. Membro do Conselho de Inovação da Associação Comercial e Empresarial de Minas – ACMinas.
Procuradora Federal da Advocacia-Geral da União desde 2008 ocupando atualmente o cargo de Procuradora-Chefe Adjunta na Procuradoria-Federal na Universidade Federal de Minas Gerais desde 2016. É também membro da Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação do Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal (2019-atual), já tendo ocupado os cargos de Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal na Universidade Federal de Lavras e Coordenadora de Consultoria Jurídico-Administrativa desta mesma unidade. É mestranda no Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica na Universidade Federal de Minas Gerais e possui especializações em Direito Administrativo e Previdenciário.
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2007), e realizou especialização em Direito do Estado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2015-2016). É Procurador Federal da Advocacia-Geral da União desde 2009, atuou em órgãos de execução de contencioso da Procuradoria-Geral Federal no Rio Grande do Sul até 2014, sendo responsável pelo Escritório de Representação da PGF em Santo Ângelo de 2012 a 2014. Foi Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul de 2017 a 2020. É Membro da Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação da Procuradoria-Geral Federal desde 2019. Desde outubro de 2020, exerce o cargo de Consultor Jurídico Adjunto do Ministério da Educação.
Procurador Federal da Advocacia-Geral da União, ocupando atualmente o cargo de Procurador-Chefe do Instituto Federal de Brasília. É especialista em direito e processo administrativo e especialista em direito e processo constitucional. É membro da Câmara de Ciência, Tecnologia e Inovação – PGF/AGU e membro da Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino – PGF/AGU.
Mestre em Administração Pública pela UnB. Possui MBA em Gestão Pública pela FGV; especialização em Direito Público e Graduação em Direito pela UnB. É Procurador Federal, ocupando atualmente a função de Procurador-Chefe do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. Coordena o Fórum de Procuradores-Chefes e a Câmara de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I da Procuradoria-Geral Federal/AGU. É membro da Comissão Permanente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Consultoria-Geral da União.
Curso sujeito a alterações de acordo com a disponibilidade dos professores.
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